Época do leão chegando? A AR prepara sua declaração completa — com revisão antes do envio e dentro do prazo da Receita. Você entrega os informes, a gente faz a conta.
Quem precisa declarar
As regras mudam a cada ano-calendário: faixas de rendimento, limites de bens, investimentos, atividade rural e outras condições entram na conta. Em vez de decorar a tabela, fale com a AR — a gente confere se você está obrigado e, se estiver, cuida de tudo.
O que separar
A declaração fica mais rápida com os documentos em mãos:
- Informes de rendimento — salário (empregador), aposentadoria ou pensão (app Meu INSS), bancos e corretoras, aluguéis, pensão alimentícia
- Despesas dedutíveis — médicas, odontológicas, plano de saúde, educação e dependentes
- Documentos pessoais — CPF, comprovante de endereço, título de eleitor e cópia da última declaração, se houver
- Bens e direitos — imóveis, veículos, investimentos e participações, mesmo os que não rendem
- Autônomos — livro-caixa ou resumo mensal do Carnê-Leão
MEI declara Imposto de Renda?
Depende. O MEI tem a declaração anual de faturamento (DASN) e, além dela, pode precisar entregar o IRPF como pessoa física — o cálculo separa a parcela isenta da tributável do lucro, conforme a atividade. A AR faz as duas contas por você. Saiba mais sobre MEI.
Carnê-Leão
Quem é autônomo ou profissional liberal e recebe de pessoa física recolhe Imposto de Renda todo mês pelo Carnê-Leão, via DARF. As despesas dedutíveis reduzem o imposto devido — e o resumo anual entra na declaração. A AR calcula e acompanha.
Restituição e malha fina
Declaração enviada cedo é processada cedo — e restituição costuma sair antes para quem antecipa. Já erros, omissões e informes divergentes podem jogar a declaração na malha fina. Por isso cada declaração passa por revisão antes do envio.
“Quando chega a época do Imposto de Renda, muita gente pesquisa e continua com dúvida. Meu papel é traduzir a regra para o seu caso — e entregar certo, no prazo.” — Antônio Rafael, contador
